SÚMULA 54 do TRF - 2ª REGIÃO

A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento. OBSERVAÇÃO: Enunciado alterado pela SÚMULA 55, conforme decisão plenária de 02/12/2010.