SÚMULA 055 do TFR

Competência. Militar das Forças Armadas. Justiça Estadual. CPM, art. 9º.

Compete à Justiça Comum o julgamento de militar das Forças Armadas que, não se encontrando numa das situações previstas no art. 9º do Código Penal Militar, praticar delito contra integrante da Polícia Militar em função policial civil.