SÚMULA 59 do TRF - 2ª REGIÃO

É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.