SÚMULA 006 do TFR

Tributário. Imposto de Importação. Multa do Lei 3.244/1957, art. 60, item, I.

A multa prevista no art. 60, item I, da Lei 3.244/57, na redação do art. 169 do Decreto-lei 37/66, não se aplica ao caso de embarque da mercadoria no exterior antes de emitida a guia de importação, mas chegada ao território nacional depois da expedição do referido documento.