SÚMULA 060 do TST

60. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.