SÚMULA 60 do TRF - 2ª REGIÃO

A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores, desde que não possam prover os meios de sua subsistência, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos. OBSERVAÇÃO: A Súmula 60 altera o enunciado da SÚMULA 55, conforme decisão do Órgão Especial de 03/03/2016.