SÚMULA 61 do TRF - 2ª REGIÃO

Há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015. A Súmula 61 altera o enunciado da SÚMULA 55, conforme decisão do Órgão Especial de 04/04/2018.