SÚMULA 063 do TFR

Servidor público. Seguridade social. Filiação ao Regime da Previdência. Pensão da Lei 1.711/1952, art. 242. Hipótese de cumulação.

A pensão de que trata o art. 242 da Lei 1.711/1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência social (LOPS). É cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.