SÚMULA 066 do TFR

Competência. Justiça do Trabalho. Municípios de Territórios e seus empregados. CF/67, art. 142. Decreto-lei 411/1969, art. 2º, VII, Decreto-lei 411/1969, art. 49 e Decreto-lei 411/1969, art. 66.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios decorrentes das relações de trabalho entre os Municípios de Território Federal e seus empregados.