SÚMULA 081 SBDI 1 do TST

81. ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.