SÚMULA 082 do TFR

Competência. Justiça do Trabalho. Cadastramento no PIS. CF/67, art. 142.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS) ou indenização compensatória pela falta deste, desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas autarquias e empresas públicas.