Súmula 083 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação

Jurisprudencial 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial, da matéria discutida. (ex-OJ 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) Súmula 84 ADICIONAL REGIONAL (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.