SÚMULA 084 do TFR

Aposentadoria. Ex-combatente. CF/67, art. 197, c. Forma do cálculo dos proventos.

A aposentadoria assegurada no art. 197, c, da Constituição Federal, aos ex-combatentes, submete-se, quanto ao cálculo dos proventos, aos critérios da legislação previdenciária, ressalvada a situação daqueles que, na vigência da Lei 4.297/63, preencheram as condições nela previstas.