SÚMULA 088 do TFR

Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra a Rede Ferroviária Federal S/A por servidor cedido pela União. CF/67, art. 110. Lei 5.638/1970, art. 2º. Decreto-lei 67/1966, art. 42.

Compete à Justiça do Trabalho o processo e julgamento de reclamação ajuizada contra a Rede Ferroviária S/A por servidor cedido pela União Federal.