SÚMULA 09 do TRF - 2ª REGIÃO

A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei n. 7.730, de 31.01.89, não exclui a incidência da atualização monetária prevista no parágrafo único do art. 15 da Lei n. 7.738 , de 09.03.89.