SÚMULA 090 SBDI 1 do TST

90. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 -INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20

Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional.