SÚMULA 099 do TFR

Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.

A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.