ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICOS

1) Crime contra a administração pública, consistente em deixar de exercer a atividade própria do cargo público, fora dos casos permitidos em lei. A infração penal será qualificada se cometida em faixa de fronteira ou causar prejuízo público. 2) Demissão decorrente de abandono de cargo público por mais de trinta dias consecutivos