AÇÃO

1) É um direito subjetivo público processual, que tem, como correspondente dever por parte do juiz, condutas reguladas pelo Direito Processual. É o poder jurídico de invocar a prestação jurisdicional. Em Direito Penal revela dois aspectos: objetivo (modificação do mundo externo) e subjetivo (conteúdo moral dos atos físicos). A ação não se confunde com os atos. Aquela é composta, estes são componentes.
2) Título representativo do capital de uma empresa que atribui ao seu titular um direito creditício.