AFETAÇÃO

1) Ato, do relator, de afetar, de submeter um recurso ao órgão colegiado do qual é membro.
2) Ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por deliberação da Administração Pública, a ter uma finalidade pública, como, por exemplo, o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura, que é um bem afetado à prestação.