AGENTES CONSULARES

São os membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas e, na maioria dos casos, também os funcionários internacionais, por terem imunidades apenas quanto aos atos praticados no exercício de sua função, estão sujeitos à jurisdição das autoridades locais no caso de crimes comuns ou de quaisquer atos não relacionados a suas atividades oficiais.