ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Reunião dos acionistas de uma sociedade, convocada e instalada conforme a lei ou o estatuto, com o objetivo de decidir sobre negócios da companhia e no interesse desta. É o órgão máximo da sociedade, tendo poderes para decidir sobre todos os negócios da companhia. A assembléia geral ordinária, disciplinada no artigo 132 da Lei 6.404/76, é anual, devendo ser realizada nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social.