ATO NULO

Ato jurídico praticado por indivíduo absolutamente incapaz. Ato cujo objeto é ilícito ou impossível, ou não está revestido da forma prescrita pela lei, ou despreza alguma solenidade legal essencial para sua validade. Ato que a lei declara taxativamente sem efeito ou ao qual nega efeito. Também é chamado de ato nulo de pleno direito. São nulos de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.