BENEFÍCIO DE ORDEM

Prerrogativa legal conferida ao fiador demandado para exigir, até a contestação da lide, que sejam executados inicialmente os bens do devedor principal. Também chamado de benefício de excussão. Deve ser exigido até a contestação, nomeando bens do devedor no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver a dívida.