BENS MÓVEIS

As coisas que podem ser deslocadas de um lugar para outro. Em Direito Penal, o conceito não coincide com a acepção de Direito Civil. A coisa apresenta a característica de mobilidade quando deslocada, ainda que aderente ao solo. Assim, a casa (imóvel, para o Direito Civil) pode ser objeto material de furto (refere-se a coisa móvel) porque, à medida que o material que a compõe (portas, janelas, tijolos) possa ser removido, torna-se móvel.