BOA-FÉ

1) Retidão ou pureza de intenções, sinceridade, convicção de agir ou portar-se com justiça e lealdade com relação a alguém, a determinados princípios etc. Em linhas gerais, pode se afirmar que a origem da expressão remonta aos primórdios dos tempos romanos, em que já se vislumbrava uma nítida dualidade de conceitos, na caracterização simultânea da "bona fides" e da "fides bona". Se, por um lado, analisava-se a crença de um sujeito para avaliar se este procedia conforme os ditames legais, por outro, todas as relações eram fundadas na confiança e o juiz, dentro do processo formulário, era remetido a critérios de decisão éticos, sociais e de equidade.
2) No Direito Penal é a prática de uma conduta objetivamente censurada, onde, entretanto, o agente, conduzido por erro, julgava-a lícita. Ausência de má-fé. Falta de malícia.