CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)

Documento especial expedido pelo Ministério do Trabalho que tem a finalidade de identificar o empregado e exteriorizar o conteúdo do contrato de emprego. Com relação à Carteira de Trabalho o artigo 13 da CLT dá guarida igualmente ao proprietário rural ou não, que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar. A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva ficha de declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho adotar. As anotações apostas pelo empregador na CTPS do empregado não geram presunção juris et de juri, mas apenas juris tantum (Súmula 12 do TST).