CLÁUSULA EXORBITANTE

Toda cláusula que excede do direito comum (privado) para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contrato. Não seria ela lícita em um contrato de direito privado, porque desigualariam as partes na execução do contrato. Porém, é absolutamente válida em um contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, dentre eles a supremacia do interesse público sobre o privado. Visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, quase sempre em favor da administração, objetivando, sempre, o perfeito atendimento do interesse público, o qual se sobrepõe sempre sobre o particular. Consulte o artigo 58 da Lei 8.666/93.