COAÇÃO MORAL

Constrangimento de urna pessoa a outrem, a fim de influir em seu ânimo para que ela faça, deixe de fazer ou tolere alguma coisa a que não está obrigada em face da lei. Não há crime se a pessoa, sob coação irresistível, pratica o fato típico, por ausência de culpabilidade. Responde pela infração penal o coator.