CÓDIGO CIVIL DE 1916

Foi o código civil em vigor no Brasil de 1° de janeiro de 1917 a 11 de janeiro de 2003. Foi instituído pela Lei 3.071 de 1 de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua em homenagem a seu principal autor. Era composto de 1 807 artigos divididos em dois blocos principais, a Parte geral e a Parte especial. A primeira parte é composta de três livros: Das pessoas, Dos bens e Dos fatos jurídicos. Já a Parte especial era composta de quatro livros: Do direito de família, Do direito das coisas, Do direito das obrigações e Do direito das sucessões.