CÓDIGO PENAL DE 1890

O Código Penal dos Estados Unidos do Brasil foi promulgado pelo Decreto 847 de 11 de outubro de 1890, foi o primeiro Código Penal da República do Brasil, então recém-proclamada. Era composto por quatro "livros", contendo 412 artigos. Inspirada na Constituição dos Estados Unidos, a nova Constituição da República, publicada um ano depois do novo Código Criminal, não garantiu, como aquela que a inspirou, os direitos individuais. O Código, inspirado por essa mentalidade, na verdade procurava consolidar os valores políticos e sociais do novo regime, e possibilitar-lhe o controle social.