CONCORRÊNCIA DESLEAL

Método para conseguir clientes através da indução do erro, desrespeito ao concorrente, divulgação de informações sigilosas, propagandas enganosas, tirar vantagem de realizações de terceiros (parasitismo), dentre outros. Com relação a suas modalidades, existe a que pode ser sancionada penal e civilmente de maneira cumulada, chamada de específica, prevista na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei de Propriedade Industrial no seu artigo 195), e a genérica, também conhecida como extracontratual, essa mais difícil de ser identificada, regulamentada pelo disposto no artigo 209, da Lei de Propriedade Industrial.