CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Espaço que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto. Ou seja, cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum. Portaria, piscina, jardins e salões de festa, por exemplo, são considerados áreas em comum, assim como a rede elétrica, de esgoto, de refrigeração e telhado. O condomínio edilício está considerado nos artigos 1.331 e seguintes, do Código Civil. Copropriedade em edifícios e/ou edificações.