CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

O conceito de multipropriedade se dá pela caracterização de uma relação jurídica de várias pessoas sendo proprietários de um único bem imóvel, os quais, pelo contrato, determinam a utilização exclusiva de cada um por certo tempo, no decorrer do ano. Nesse caso, varias pessoas podem ter a mesma propriedade, entretanto a sua relação jurídica determina que, cada um, somente poderá utilizar essa propriedade por um período definido de tempo. O condomínio em multipropriedade esta considerado nos artigos 1.358-B e seguintes, do Código Civil.