CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO

Copropriedade resultante do acordo de vontade dos consortes, nascendo de um negócio jurídico pelo qual duas ou mais pessoas adquirem ou colocam um bem em comum para dele usarem e gozarem. O condomínio voluntário, ou convencional, se contrapõe ao condomínio forçado, ou legal. O condomínio voluntário está considerado nos artigos 1.327 a 1.330, do Código Civil. O mesmo que condomínio convencional.