CONDUÇÃO

1) Meio material de transporte de que se utiliza o juiz, ou qualquer auxiliar da Justiça, quando sai em diligência.
2) Ato pelo qual o oficial de Justiça, em cumprimento de mandado, leva à presença do juiz o réu ou a testemunha que, sem motivo justificado, desatende à sua intimação para depor perante ele. 3) Pena em que, pelos mesmos motivos, incorrem as testemunhas nas causas cíveis.