CONFUSÃO REAL

Mistura entre coisas líquidas (ou mesmo de gases), em que não é possível a separação. Para uma melhor categorização jurídica, pode ser conceituada como confusão real, pois relativa à propriedade móvel. A denominação é importante para diferenciar o instituto da confusão obrigacional, forma de pagamento indireto em que se confundem, na mesma pessoa, as qualidades de credor e de devedor (artigos. 382 a 384, do Código Civil). São exemplos de confusão real as misturas de água e vinho; de álcool e gasolina; de biodiesel e gasolina; de nitroglicerina (TNT). Como se pode perceber, as espécies confundidas podem ser iguais ou não.