CÔNJUGE

Cada uma das pessoas em relação à outra a que se acha vinculada pelo casamento. Sujeito ativo dos crimes de abandono de incapaz e abandono material. Constitui agravante o crime ser cometido contra cônjuge. Isento de pena o agente que comete crime contra o patrimônio, contra cônjuge, na constância do casamento ou crime de favorecimento pessoal. Somente o cônjuge tem legitimidade para propor a ação penal de adultério.