CORPUS JURIS CIVILIS

Corpo de Direito Civil. Denominação dada ao conjunto das obras do direito romano, fundamental da jurisprudência, publicada por ordem do imperador bizantino Justiniano I. O livro é composto por 4 partes: a primeira é o Código de Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde século, a segunda era o Digesto ou Pandectas, composto pela jurisprudência romana, a terceira era o Institutos, os princípios fundamentais do direito, e a quarta era Novelas ou Autênticas, com leis formuladas por Justiniano. Foi publicada entre os anos de 529 e 534.