DESAPROPRIAÇÃO

A desapropriação se dá pela supremacia do interesse público, ou seja, o interesse público sempre vai prevalecer sobre o privado. É um ato administrativo pelo qual o Estado, de forma compulsória, transforma um bem imóvel ou móvel privado em público, desde que haja a indenização prévia e justa, que via de regra, se faz em dinheiro. É um instituto usado pelo Estado como forma de intervenção na propriedade privada. A diferença em relação às outras formas de desapropriação é que nesta o bem é tirado das mãos do privado para ser transformado em bem público, ao passo que nas outras formas de intervenção o bem continua sob o domínio privado. O instituto da desapropriação tem amparo na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 5º, inciso XXIV. Entretanto, sua regulamentação está no Decreto lei 3.365/41, que é a lei geral da desapropriação no Brasil. É importante frisar que só a União pode tratar da matéria que discipline o instituto da desapropriação.