DESPEDIDA

É uma rescisão do contrato de trabalho unilateral feita pelo empregador, também chamada de dispensa. Pode ser justa, quando for decorrente de atos previstos na CLT praticados pelo empregado e tem amparo legal para a dispensa. Nos casos de falta ou cessão de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve proceder à de brasileiro que exerça função análoga (parágrafo único do artigo 358, artigos 477 e 482 da CLT).