DETENÇÃO

Espécie de pena privativa de liberdade. Uma das sanções que caracterizam o crime nos termos do artigo 10 da Lei de Introdução ao Código Penal. Distingue-se da reclusão e de prisão simples pela diversidade de tratamento dispensado ao condenado; menos severa que a reclusão e mais rigorosa em confronto com a prisão simples.