DIREITO CANÔNICO

Conjunto de normas jurídicas que regulam a Igreja Católica, possuindo uma dupla origem, divina e a humana, reconhecidas ou promulgadas pela autoridade competente da Igreja Católica, essas normas determinam a organização e atuação da própria Igreja e de seus fiéis, em relação aos fins que lhe são próprios. O Direito Canônico é o corpo jurídico da Igreja, uma gama de normas que regem, amparam, determinam direitos, deveres, ritos, formas, normas a serem seguidas para que a Igreja cresça organizadamente e cumpra a sua finalidade nesta terra que é a salvação de todas as almas.