DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Pode ser definido como uma corrente metodológica, a fim de defender uma permanente releitura do Direito Civil à luz da Constituição, não apenas limitando-se ao campo da interpretação, mas reconhecendo que as normas constitucionais de fato podem ser diretamente aplicadas às relações privadas, com o intuito de obter a máxima realização dos valores constitucionais no campo particular.