DIREITO PENAL LIBERAL

Espécie que se orienta por princípios que visam salvaguardar o direito de liberdade do homem e, consequentemente, restringir a ação do Estado para que a conduta seja considerada infração penal. A sanção deve ser cominada previamente ao comportamento humano; por isso, consagra o princípio da reserva legal, não admite a aplicação analógica e registra que a lei é a sua única fonte imediata. Surgiu com o período humanitário.