DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito Público dedicado ao estudo da aplicação jurisdicional do direito penal, sistematizando os órgãos relacionados e seus respectivos auxiliares. A matéria processual tem como objetivo trazer a matéria penal da mera abstração à realidade, dando as ferramentas necessárias para que este possa ser aplicado. Com esse objetivo estabelecido, sua finalidade será a de definição da relação jurídica nascida do ilícito penal, assim que este ocorre. Surge a partir desta "provocação" o poder/dever do Estado de revogar determinados direitos do indivíduo autor do ilícito.