DIREITOS FUNDAMENTAIS DE QUARTA GERAÇÃO

Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações, ou dimensões. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem, sendo o mais recente, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração, que compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.