DIREITOS REAIS

Assim se diz da relação jurídica que atribui ou investe a pessoa, física ou jurídica, na posse, uso e gozo de uma coisa, corpórea ou incorpórea, que é de sua propriedade. Diz-se do direito à propriedade, à superfície, às servidões, ao usufruto, ao uso, à habitação, ao direito do promitente comprador do imóvel, ao penhor, à hipoteca, à anticrese. Os direitos reais sobre coisa móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos inter vivos, só se adquirem com a tradição. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos inter vivos, só se adquirem com o registro no Registro de Imóveis.