DIREITOS SOCIAIS

Direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil, tendo no parágrafo primeiro da Constituição Federal a definição de que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Como são direitos fundamentais, os direitos sociais têm aplicação imediata e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).