DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

Ato ou efeito de divulgar. Tornar um fato conhecido de um número indeterminado de pessoas. Constitui crime de calúnia quem a divulga, sabendo que a imputação é falsa. Configura crime divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, podendo produzir dano a outrem.